A Perícia Judicial Imobiliária - consiste em uma avaliação do valor real de mercado do bem e ao fim do levantamento e análise de todas as informações relacionadas ao patrimônio é expedido um Laudo Pericial que dentre as informações contidas deverá estar presente o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM do imóvel. O PTAM é um instrumento de avaliação já consolidado, embasado cientificamente e balizado pela NBR 14.653 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Em um processo civil no qual as partes não possuem um consenso sobre o valor de mercado de um determinado bem ou patrimônio um Perito Avaliador Imobiliário pode ser convocado pelo Juiz da causa, sendo que por decisão do próprio magistrado ou por solicitação das partes para que se faça uma Pericia judicial imobiliária e determine o mais precisamente possível o valor do patrimônio em questão e assim, auxiliar na tomada de decisão da causa.
Perícia Judicial Imobiliária pode ser instaurada em casos como:
Desapropriações diretas e indiretas
Servidões
Renovatórias e revisionais de aluguel.
Indenizações
Arbitramentos
Possessório; Reintegração de posse, reivindicatória, usucapião
Assessoria a incorporadoras, construtoras e condomínios
Cautelares de antecipação de provas
Laudos de vizinhança
Laudos de recebimento e entrega de obra
Separação, divórcio, divisão, extinção de condomínio, e outros: Nestas demandas sempre é necessário que se tenha o efetivo valor do bem para que o resultado das demandas sejam isonômicas e justas.
Doação; com a finalidade de forma isonomia entre os donatários e o respectivo valor de mercado do bem avaliado;
Locação: Ação Revisional, Ação Renovatória, Fixação de novo aluguel
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Raphael Lemos - 61-99671 6872 - CRECI 25507 / CNAI 35103